Apresentação
Na Administração Pública Federal, a métrica Ponto de Função (PF) é usada como referência para medir e remunerar os contratos de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas firmados entre instituições públicas e empresas prestadoras desse tipo de serviço. A Instrução Normativa SLTI/MP Nº 4, de 11 de setembro de 2014, a portaria SLTI/MP Nº 31, de 29 de novembro de 2010, e acórdãos do TCU recomendam o uso de métricas em contratos de projeto de software e não mais por esforço homem-hora.
A principal referência sobre a métrica PF e seu processo de contagem é o Manual de Práticas de Contagem (CPM), atualmente na versão 4.3.1, publicado e mantido pelo International Function Point Users Group (IFPUG). O CPM aborda, especificamente, as contagens em PF de projetos de desenvolvimento e melhoria de software. Entretanto, no dia a dia de um órgão e, considerando um cenário de contratação de serviços de software, existem demandas por serviços não contemplados pelo CPM. Nesse sentido, para atender esse cenário foi disponibilizado o Roteiro de Métricas de Software do SISP, atualmente na versão 2.2, com o objetivo de ser um guia complementar ao CPM trazendo a definição de regras de medição em PF para diversos serviços não contemplados pelo CPM.
Além disso, a SLTI disponibiliza o Guia de Contagem de Pontos de Função do SISP para projetos Data Warehouse v1.0 que define diretrizes e regras de contagem e estimativa do tamanho funcional de projetos de DW, usando a métrica PF, com o objetivo de apoiar os órgãos integrantes do SISP na contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de projetos de DW, visto que CPM (IFPUG) não trata cenários específicos para a contagem do tamanho funcional de sistemas de Data Warehouse/Data Mart.